Reunimos as principais informações que as companhias aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exigem na hora do embarque para voos nacionais e internacionais. Conheça as regras de bagagens, assentos e documentações necessárias

Se você está de malas prontas para viajar de avião com seu filho, fique atento à algumas regras básicas que as companhias aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exigem. É importante estar ciente para você e sua família não passarem sufoco ou, até mesmo, não terem prejuízos financeiros. Veja abaixo as informações, tanto para voos nacionais quanto para os internacionais.
Assentos
Os bebês de 0 a 2 anos viajam no colo do responsável, mas existe, sim, a possibilidade de comprar um lugar para o pequeno e colocá-lo na cadeirinha de transporte (aquelas usadas em carros). Você pode levar a sua ou solicitar com as empresas aéreas, que geralmente disponibilizam, mas a quantidade é limitada.
Bagagens
As regras de bagagens nas companhias aéreas brasileiras mudaram recentemente e nem todas as tarifas disponíveis dão o direito a despacho de malas para crianças e adultos. Por isso, fique atento para saber se aquela promoção que você encontrou atende o volume de itens que precisa carregar. Pagar por um mala a mais na hora do check-in pode custar mais caro. Veja as regras básicas de cada uma das principais empresas que operam no Brasil – Essas informações são para crianças de 0 a 2 anos.
Documentação
A Agência Nacional de Aviação Civil exige a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas (para voos dentro do Brasil). Veja quais são necessários para o embarque de crianças menores de 18 anos:
Nacional: Quando acompanhado dos pais em voos nacionais e para países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, deve-se apresentar a Carteira de Identidade (RG) com a data de emissão de no máximo 10 anos. Se a criança for viajar desacompanhada dos pais, é imprescindível que os responsáveis apresentem documentos comprovando parentesco ou autorização dos pais em duas vias autenticadas, informando o período da viagem.
Internacional: É obrigatório o passaporte. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou com parentes, é exigida uma autorização assinada e autenticada em cartório dos pais faltantes, em duas vias. Não esqueça que os documentos são válidos pelo período determinado na autorização.
Embarque
Na hora de entrar no avião, grávidas e crianças de colos têm o direito de embarcar primeiro.